Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Resolução CNMP nº 113 de 04 de Agosto de 2014

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 3º da Resolução nº 20/2007.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 130-A, § 2°, inciso I, da Constituição Federal e artigo 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária proferida na 15ª Sessão Ordinária, realizada em 04/08/2014, nos autos do Procedimento CNMP nº 0.00.000.00000379/2014-61; Considerando o disposto no artigo 127, caput e artigo 129, incisos I, II e VII, da Constituição da República; Considerando o que dispõem o artigo 9º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e o artigo 80, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 Considerando a necessidade de aprimorar a regulamentação e o efetivo exercício do controle externo da atividade policial militar no âmbito dos Ministérios Público Estaduais, almejando maior eficácia e efetividade na salvaguarda dos direitos e garantias do cidadão, no atendimento aos interesses da sociedade, na persecução penal, na proteção do patrimônio público e do cidadão e na repressão aos atos de improbidade administrativa. Considerando o que dispôs a Resolução CNMP nº 20, de 28 de maio de 2007, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília, 04 de agosto de 2014.


Art. 1º

O artigo 3º da Resolução nº 20, de 28 de maio de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 3º……………………………………………………………………………… I - ……………………………………………………………………………………… II – …………………………………………………………………………………… Parágrafo único. As atribuições de controle externo concentrado da atividade policial civil ou militar estaduais poderão ser cumuladas entre um órgão ministerial central, de coordenação geral, e diversos órgãos ministeriais locais."

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Resolução CNMP nº 113 de 04 de Agosto de 2014