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Artigo 2º da Resolução CNMP nº 112 de 04 de Agosto de 2014

Altera a Resolução nº 26, de 17 de setembro de 2007, que disciplina a residência na Comarca pelos membros do Ministério Público e determina outras providências.


Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os