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Artigo 1º da Resolução CNMP nº 112 de 04 de Agosto de 2014

Altera a Resolução nº 26, de 17 de setembro de 2007, que disciplina a residência na Comarca pelos membros do Ministério Público e determina outras providências.


Art. 1º

Fica suprimido o Inciso IV, do § 3º, do art. 2º da Resolução nº 26 – CNMP, de 17 de dezembro de 2007 .