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Artigo 2º da Resolução CNMP nº 111 de 04 de Agosto de 2014

Altera o artigo 3º, § 5º, da Resolução CNMP nº 13, de 02 de outubro de 2006, ampliando o prazo do Ministério Público para realização de diligências, conforme necessário.


Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.