Artigo 22, Inciso II da Resolução CNMP nº 102 de 23 de Setembro de 2013
Disciplina no âmbito do Ministério Público Brasileiro, procedimentos relativos à contratação de soluções de Tecnologia da Informação.
Art. 22
Caberá à Área de Tecnologia da Informação, com a participação do Integrante Técnico, durante a fase de Seleção do Fornecedor:
I
analisar as sugestões feitas pela Área de Licitações e Área Jurídica para o Termo de Referência e demais documentos;
II
apoiar tecnicamente a Área de Licitações na resposta aos questionamentos ou às impugnações dos licitantes; e
III
apoiar tecnicamente a Área de Licitações na análise e julgamento das propostas e dos recursos apresentados pelos licitantes.