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Artigo 23 da Resolução CNMP nº 102 de 23 de Setembro de 2013

Disciplina no âmbito do Ministério Público Brasileiro, procedimentos relativos à contratação de soluções de Tecnologia da Informação.


Art. 23

A fase de Seleção do Fornecedor se encerrará com a assinatura do contrato e com a nomeação do:

I

Gestor do Contrato;

II

Fiscal Técnico do Contrato;

III

Fiscal Requisitante do Contrato;e

IV

Fiscal Administrativo do Contrato.

§ 1º

As nomeações descritas neste artigo serão realizadas por Portaria da autoridade competente.

§ 2º

Os Fiscais Técnico e Requisitante serão, preferencialmente, os Integrantes respectivos da Equipe de Planejamento da Contratação.

§ 3º

A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato. Seção III Gerenciamento do Contrato