Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 22, Inciso I da Resolução CNMP nº 102 de 23 de Setembro de 2013

Disciplina no âmbito do Ministério Público Brasileiro, procedimentos relativos à contratação de soluções de Tecnologia da Informação.


Art. 22

Caberá à Área de Tecnologia da Informação, com a participação do Integrante Técnico, durante a fase de Seleção do Fornecedor:

I

analisar as sugestões feitas pela Área de Licitações e Área Jurídica para o Termo de Referência e demais documentos;

II

apoiar tecnicamente a Área de Licitações na resposta aos questionamentos ou às impugnações dos licitantes; e

III

apoiar tecnicamente a Área de Licitações na análise e julgamento das propostas e dos recursos apresentados pelos licitantes.