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Artigo 13, Inciso IV da Resolução CNMP nº 102 de 23 de Setembro de 2013

Disciplina no âmbito do Ministério Público Brasileiro, procedimentos relativos à contratação de soluções de Tecnologia da Informação.


Art. 13

A Análise de Riscos será elaborada pelos Integrantes Técnico e Requisitante contendo os seguintes itens:

I

identificação dos principais riscos que possam comprometer o sucesso dos processos de contratação e de gestão contratual;

II

identificação dos principais riscos que possam fazer com que a Solução de Tecnologia da Informação não alcance os resultados que atendam às necessidades da contratação; III - mensuração das probabilidades de ocorrência e dos danos potenciais relacionados a cada risco identificado;

IV

definição das ações previstas a serem tomadas para reduzir ou eliminar as chances de ocorrência dos eventos relacionado a cada risco; V - definição das ações de contingência a serem tomadas caso os eventos correspondentes aos riscos se concretizem; e VI - definição dos responsáveis pelas ações de prevenção dos riscos e dos procedimentos de contingência.

§ 1º

A análise de riscos permeia todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação e será consolidada no documento final Análise de Riscos.

§ 2º

A Análise de Riscos será aprovada e assinada pelos Integrantes Técnico e Requisitante. Subseção III Plano de Sustentação