Artigo 14 da Resolução CNMP nº 102 de 23 de Setembro de 2013
Disciplina no âmbito do Ministério Público Brasileiro, procedimentos relativos à contratação de soluções de Tecnologia da Informação.
Art. 14
O Plano de Sustentação será elaborado pelos Integrantes Técnico e Requisitante, contendo no mínimo:
I
recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio;
II
continuidade do fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação em eventual interrupção contratual;
III
atividades de transição contratual e encerramento do contrato, que incluem, no que couber:
a
a entrega de versões finais dos produtos e da documentação;
b
a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da Solução de Tecnologia da Informação;
c
a devolução de recursos;
d
a revogação de perfis de acesso;
e
a eliminação de caixas postais;
f
outras que se apliquem.
IV
estratégia de independência do órgão contratante com relação à contratada, que contemplará os detalhes acerca dos direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos documentos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que tais direitos não vierem a pertencer ao órgão.
Parágrafo único
O Plano de Sustentação será aprovado e assinado pelos Integrantes Técnico e Requisitante. Subseção IV Estratégia da Contratação