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Artigo 10º, Inciso V da Resolução CNMP nº 102 de 23 de Setembro de 2013

Disciplina no âmbito do Ministério Público Brasileiro, procedimentos relativos à contratação de soluções de Tecnologia da Informação.


Art. 10

A Análise de Viabilidade da Contratação será realizada pelos Integrantes Técnico e Requisitante, compreendendo, no que couber, as seguintes tarefas:

I

definição e especificação dos requisitos, conforme os arts. 11º e 12º desta , a partir da avaliação do Documento de Oficialização da Demanda e do levantamento de:

a

demandas dos potenciais gestores e usuários da Solução de Tecnologia da Informação;

b

soluções disponíveis no mercado incluindo as existentes no Portal do Software Público Brasileiro; e

c

análise de projetos similares realizados por outros órgãos ou entidades da Administração Pública;

II

identificação das diferentes soluções que atendam aos requisitos, Considerando:

a

a aderência aos padrões tecnológicos adotados pelo órgão;

b

a disponibilidade de solução similar em outro órgão ou entidade da Administração Pública;

c

a capacidade e alternativas do mercado, inclusive a existência de software livre ou software público;

d

a aderência às regulamentações da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, quando houver necessidade de utilização de certificação digital; e

e

a observância às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais definidas pelo Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos - e-ARQ Brasil, quando o objetivo da solução abranger a gestão de documentos arquivísticos digitais e não digitais, conforme Resolução do CONARQ nº 25, de 27 de abril de 2007. III - análise e comparação entre os custos totais de propriedade das soluções identificadas, levando-se em conta os valores de aquisição dos ativos, insumos, garantia e manutenção;

IV

escolha da Solução de Tecnologia da Informação e justificativa da solução escolhida, que contemple, no mínimo:

a

descrição sucinta, precisa, suficiente e clara da Solução de Tecnologia da Informação escolhida, indicando os bens e serviços que a compõem;

b

alinhamento em relação às necessidades de negócio e requisitos tecnológicos; e

c

identificação dos benefícios a serem alcançados com a solução escolhida em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade;

V

avaliação das necessidades de adequação do ambiente do órgão ou entidade para viabilizar a execução contratual, que servirá de subsídio para o Plano de Inserção, abrangendo no que couber:

a

infraestrutura tecnológica;

b

infraestrutura elétrica;

c

logística;

d

espaço físico;

e

mobiliário; e

f

outras que se apliquem.

Parágrafo único

A Análise de Viabilidade da Contratação será aprovada e assinada pelos Integrantes Técnico e Requisitante.