Artigo 9º da Resolução CNMP nº 102 de 23 de Setembro de 2013
Disciplina no âmbito do Ministério Público Brasileiro, procedimentos relativos à contratação de soluções de Tecnologia da Informação.
Art. 9º
A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:
I
Análise da viabilidade da contratação;
II
Análise de Riscos;
III
Plano de Sustentação;
IV
Estratégia da contratação;
V
Termo de Referência.
Parágrafo único
Os documentos resultantes das etapas elencadas nos incisos I a IV poderão ser consolidados em um único documento, a critério da Equipe de Planejamento da Contratação. Subseção I Análise da Viabilidade da Contratação