Artigo 11 da Resolução CNMP nº 102 de 23 de Setembro de 2013
Disciplina no âmbito do Ministério Público Brasileiro, procedimentos relativos à contratação de soluções de Tecnologia da Informação.
Art. 11
Ainda na fase de Análise de viabilidade da contratação, compete ao Integrante Requisitante definir, quando aplicáveis, os seguintes requisitos: I. de negócio, que independem de características tecnológicas e que definem as necessidades e os aspectos funcionais da Solução de Tecnologia da Informação; II. de capacitação, que definem a necessidade de treinamento, de carga horária e de materiais didáticos; III. de manutenção, que independem de configuração tecnológica e que definem a necessidade de serviços de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa; IV. temporais, que definem datas de entrega da Solução de Tecnologia da Informação contratada; V. de segurança, juntamente com o Integrante Técnico; e VI. sociais, ambientais e culturais, que definem requisitos que a Solução de Tecnologia da Informação deve atender para estar em conformidade com costumes, idiomas e ao meio ambiente, dentre outros.