Artigo 10º, Inciso I, Alínea a da Resolução CNMP nº 102 de 23 de Setembro de 2013
Disciplina no âmbito do Ministério Público Brasileiro, procedimentos relativos à contratação de soluções de Tecnologia da Informação.
Art. 10
A Análise de Viabilidade da Contratação será realizada pelos Integrantes Técnico e Requisitante, compreendendo, no que couber, as seguintes tarefas:
I
definição e especificação dos requisitos, conforme os arts. 11º e 12º desta , a partir da avaliação do Documento de Oficialização da Demanda e do levantamento de:
a
demandas dos potenciais gestores e usuários da Solução de Tecnologia da Informação;
b
soluções disponíveis no mercado incluindo as existentes no Portal do Software Público Brasileiro; e
c
análise de projetos similares realizados por outros órgãos ou entidades da Administração Pública;
II
identificação das diferentes soluções que atendam aos requisitos, Considerando:
a
a aderência aos padrões tecnológicos adotados pelo órgão;
b
a disponibilidade de solução similar em outro órgão ou entidade da Administração Pública;
c
a capacidade e alternativas do mercado, inclusive a existência de software livre ou software público;
d
a aderência às regulamentações da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, quando houver necessidade de utilização de certificação digital; e
e
a observância às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais definidas pelo Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos - e-ARQ Brasil, quando o objetivo da solução abranger a gestão de documentos arquivísticos digitais e não digitais, conforme Resolução do CONARQ nº 25, de 27 de abril de 2007. III - análise e comparação entre os custos totais de propriedade das soluções identificadas, levando-se em conta os valores de aquisição dos ativos, insumos, garantia e manutenção;
IV
escolha da Solução de Tecnologia da Informação e justificativa da solução escolhida, que contemple, no mínimo:
a
descrição sucinta, precisa, suficiente e clara da Solução de Tecnologia da Informação escolhida, indicando os bens e serviços que a compõem;
b
alinhamento em relação às necessidades de negócio e requisitos tecnológicos; e
c
identificação dos benefícios a serem alcançados com a solução escolhida em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade;
V
avaliação das necessidades de adequação do ambiente do órgão ou entidade para viabilizar a execução contratual, que servirá de subsídio para o Plano de Inserção, abrangendo no que couber:
a
infraestrutura tecnológica;
b
infraestrutura elétrica;
c
logística;
d
espaço físico;
e
mobiliário; e
f
outras que se apliquem.
Parágrafo único
A Análise de Viabilidade da Contratação será aprovada e assinada pelos Integrantes Técnico e Requisitante.