Artigo 2º da Resolução CNMP nº 101 de 06 de Agosto de 2013
Altera a Resolução nº 76, de 9 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Programa Adolescente Aprendiz no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.