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Artigo 2º da Resolução CNMP nº 101 de 06 de Agosto de 2013

Altera a Resolução nº 76, de 9 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Programa Adolescente Aprendiz no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados.


Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.