Artigo 9º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 10 de 19 de Junho de 2006
Dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional para os servidores do Ministério Público da União e para os servidores e membros dos Ministérios Públicos dos Estados que não adotam o subsídio.
Art. 9º
Os atos necessários ao cumprimento integral desta Resolução deverão ser adotados no prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único
Os Procuradores-Gerais encaminharão ao Conselho Nacional do Ministério Público, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, relatório circunstanciado sobre as medidas adotadas, no qual deverá estar informado o valor da remuneração de seus membros e de seus servidores.