Artigo 8º da Resolução CNMP nº 10 de 19 de Junho de 2006
Dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional para os servidores do Ministério Público da União e para os servidores e membros dos Ministérios Públicos dos Estados que não adotam o subsídio.
Art. 8º
Os Ministério Público da União e dos Estados publicarão, no Diário Oficial respectivo, até o dia 15 de janeiro de cada ano, os valores da remuneração de seus membros e dos cargos e empregos públicos de seus servidores, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 39 da Constituição Federal.