Artigo 7º da Resolução CNMP nº 10 de 19 de Junho de 2006
Dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional para os servidores do Ministério Público da União e para os servidores e membros dos Ministérios Públicos dos Estados que não adotam o subsídio.
Art. 7º
É vedada a apresentação de proposta de alteração das leis que disponham sobre verbas remuneratórias dos membros do Ministério Público dos Estados, exceto quando se tratar de projeto de fixação de subsídio.