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Artigo 9º da Resolução CNMP nº 10 de 19 de Junho de 2006

Dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional para os servidores do Ministério Público da União e para os servidores e membros dos Ministérios Públicos dos Estados que não adotam o subsídio.


Art. 9º

Os atos necessários ao cumprimento integral desta Resolução deverão ser adotados no prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo único

Os Procuradores-Gerais encaminharão ao Conselho Nacional do Ministério Público, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, relatório circunstanciado sobre as medidas adotadas, no qual deverá estar informado o valor da remuneração de seus membros e de seus servidores.