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Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 95 de 29 de Outubro de 2009

Dispõe sobre a transição dos cargos de direção nos Órgãos do Poder Judiciário.


Art. 2º

O processo de transição tem início com a eleição dos dirigentes do tribunal e se encerra com as respectivas posses.

Parágrafo único

A eleição ocorrerá, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término do mandato de seus antecessores.