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Artigo 1º da Resolução CNJ 95 de 29 de Outubro de 2009

Dispõe sobre a transição dos cargos de direção nos Órgãos do Poder Judiciário.


Art. 1º

A transição dos cargos de direção dos tribunais descritos nos incisos II a VII do Art. 92 da Constituição Federal fica regulamentada por esta Resolução, com o objetivo de fornecer aos dirigentes eleitos subsídios para a elaboração e implementação do programa de gestão de seus mandatos.