Artigo 2º da Resolução CNJ 95 de 29 de Outubro de 2009
Dispõe sobre a transição dos cargos de direção nos Órgãos do Poder Judiciário.
Art. 2º
O processo de transição tem início com a eleição dos dirigentes do tribunal e se encerra com as respectivas posses.
Parágrafo único
A eleição ocorrerá, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término do mandato de seus antecessores.