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Artigo 18, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 660 de 11 de Dezembro de 2025

Institui o Sistema Nacional de Ouvidorias de Justiça (Ouvjus) para recebimento, tratamento, comunicação e acompanhamento de manifestações no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 18

Estabelecidas as tabelas de classificação de assuntos por ramo daJustiça, haverá o compartilhamento de dados com o Módulo Nacional, a fim desubsidiar o painel estatístico nacional.

§ 1º

O compartilhamento de dados restringir-se-á às informações declassificação das manifestações, preservando os dados identificadores das pessoas manifestantes e observando as normas de proteção de dados pessoais.

§ 2º

O compartilhamento será realizado semanalmente mediantesincronização automática dos sistemas integrados ao Módulo Nacional.

§ 3º

Quando houver impossibilidade técnica, a atualização poderá serrealizada manualmente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.