Artigo 17 da Resolução CNJ 660 de 11 de Dezembro de 2025
Institui o Sistema Nacional de Ouvidorias de Justiça (Ouvjus) para recebimento, tratamento, comunicação e acompanhamento de manifestações no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 17
Os tribunais e conselhos poderão definir tabela de subassuntosespecíficos, respeitada a natureza dos assuntos estabelecidos para o respectivo ramo da Justiça.