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Artigo 17 da Resolução CNJ 660 de 11 de Dezembro de 2025

Institui o Sistema Nacional de Ouvidorias de Justiça (Ouvjus) para recebimento, tratamento, comunicação e acompanhamento de manifestações no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 17

Os tribunais e conselhos poderão definir tabela de subassuntosespecíficos, respeitada a natureza dos assuntos estabelecidos para o respectivo ramo da Justiça.