Artigo 18 da Resolução CNJ 660 de 11 de Dezembro de 2025
Institui o Sistema Nacional de Ouvidorias de Justiça (Ouvjus) para recebimento, tratamento, comunicação e acompanhamento de manifestações no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 18
Estabelecidas as tabelas de classificação de assuntos por ramo daJustiça, haverá o compartilhamento de dados com o Módulo Nacional, a fim desubsidiar o painel estatístico nacional.
§ 1º
O compartilhamento de dados restringir-se-á às informações declassificação das manifestações, preservando os dados identificadores das pessoas manifestantes e observando as normas de proteção de dados pessoais.
§ 2º
O compartilhamento será realizado semanalmente mediantesincronização automática dos sistemas integrados ao Módulo Nacional.
§ 3º
Quando houver impossibilidade técnica, a atualização poderá serrealizada manualmente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.