Artigo 19 da Resolução CNJ 660 de 11 de Dezembro de 2025
Institui o Sistema Nacional de Ouvidorias de Justiça (Ouvjus) para recebimento, tratamento, comunicação e acompanhamento de manifestações no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 19
Com base nas informações compartilhadas, será disponibilizadopainel estatístico público, no sítio do CNJ, com dados agregados pelo Módulo Nacional sobre as manifestações registradas nos Módulos de Tratamento e nos sistemas utilizadospelos tribunais e conselhos.
Parágrafo único
As funcionalidades do painel incluirão:
I
pesquisa de dados em âmbito nacional, por ramo da Justiça e portribunal;
II
análises por período temporal;
III
segmentação por tipo e assunto de manifestação;
IV
exportação de dados em formatos padronizados e abertos; e
V
disponibilização de relatórios sobre pesquisa de satisfação das usuárias e dos usuários.