Artigo 6º, Inciso II da Resolução CNJ 646 de 26 de Setembro de 2025
Institui o Protocolo de Crise Socioambiental do Poder Judiciário.
Art. 6º
São medidas relativas à infraestrutura e prédios judiciais, entre outras:
I
protocolos de segurança para servidores, magistrados e usuários, abrangendo avaliação predial, evacuação, acessibilidade e funcionamento em emergências;
II
inclusão de critérios de resiliência climática e sustentabilidade em obras e reformas prediais; e
III
manutenção de pelo menos uma sede regional ou estrutura de apoio fora de zonas de risco climático.