Artigo 5º da Resolução CNJ 646 de 26 de Setembro de 2025
Institui o Protocolo de Crise Socioambiental do Poder Judiciário.
Art. 5º
São medidas de diagnóstico e planejamento, entre outras:
I
mapeamento de vulnerabilidades territoriais e populacionais, com atenção especial a grupos vulnerabilizados;
II
planos de comunicação e informação acessível à população, inclusive com acessibilidade digital;
III
fluxos de articulação com a Defesa Civil, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos, OAB e demais instituições, em protocolos interinstitucionais de prevenção e resposta;
IV
constituição de comitês internos permanentes ou salas de situação para monitoramento de riscos; e
V
inclusão do tema da gestão de riscos socioambientais nos planejamentos estratégicos e relatórios de sustentabilidade dos tribunais.