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Artigo 6º da Resolução CNJ 646 de 26 de Setembro de 2025

Institui o Protocolo de Crise Socioambiental do Poder Judiciário.


Art. 6º

São medidas relativas à infraestrutura e prédios judiciais, entre outras:

I

protocolos de segurança para servidores, magistrados e usuários, abrangendo avaliação predial, evacuação, acessibilidade e funcionamento em emergências;

II

inclusão de critérios de resiliência climática e sustentabilidade em obras e reformas prediais; e

III

manutenção de pelo menos uma sede regional ou estrutura de apoio fora de zonas de risco climático.