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Artigo 5º, Inciso III da Resolução CNJ 646 de 26 de Setembro de 2025

Institui o Protocolo de Crise Socioambiental do Poder Judiciário.


Art. 5º

São medidas de diagnóstico e planejamento, entre outras:

I

mapeamento de vulnerabilidades territoriais e populacionais, com atenção especial a grupos vulnerabilizados;

II

planos de comunicação e informação acessível à população, inclusive com acessibilidade digital;

III

fluxos de articulação com a Defesa Civil, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos, OAB e demais instituições, em protocolos interinstitucionais de prevenção e resposta;

IV

constituição de comitês internos permanentes ou salas de situação para monitoramento de riscos; e

V

inclusão do tema da gestão de riscos socioambientais nos planejamentos estratégicos e relatórios de sustentabilidade dos tribunais.