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Artigo 20, Inciso II da Resolução CNJ 646 de 26 de Setembro de 2025

Institui o Protocolo de Crise Socioambiental do Poder Judiciário.


Art. 20

O CNJ será responsável por:

I

monitorar a implementação do Protocolo;

II

consolidar dados nacionais sobre impactos socioambientais no Judiciário;

III

propor revisões do Protocolo, em consonância com diretrizes nacionais e internacionais de gestão de riscos.