Artigo 20, Inciso II da Resolução CNJ 646 de 26 de Setembro de 2025
Institui o Protocolo de Crise Socioambiental do Poder Judiciário.
Art. 20
O CNJ será responsável por:
I
monitorar a implementação do Protocolo;
II
consolidar dados nacionais sobre impactos socioambientais no Judiciário;
III
propor revisões do Protocolo, em consonância com diretrizes nacionais e internacionais de gestão de riscos.