Artigo 19 da Resolução CNJ 646 de 26 de Setembro de 2025
Institui o Protocolo de Crise Socioambiental do Poder Judiciário.
Art. 19
São medidas de fortalecimento institucional e de governança, compreendendo, entre outras:
I
destinação rápida de recursos emergenciais pelo Conselho Nacional de Justiça ou por comitês temporários de apoio e monitoramento, assegurando transparência e eficiência na gestão;
II
articulação com órgãos do Executivo e de outras instâncias do Poder Judiciário para garantir resposta coordenada e efetiva às crises;
III
implementação das diretrizes da Nota Técnica Conjunta CNJ/PNUD nº 001/2024, priorizando a articulação interinstitucional e a prevenção da litigiosidade massiva;
IV
sistematização e divulgação de relatórios públicos sobre as demandas recebidas, os atendimentos realizados e as lacunas identificadas, com vistas ao aprimoramento contínuo do Protocolo.