Artigo 6º, Inciso III da Resolução CNJ 582 de 20 de Setembro de 2024
Institui o Fórum Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e o Formulário de Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente às Pessoas LGBTQIA+ (Formulário Rogéria) no âmbito do Poder Judiciário, e dá outras providências.
Art. 6º
Para viabilizar a atuação do Fórum previsto no artigo anterior, ato específico da Presidência designará um Comitê Executivo com a seguinte composição:
I
um membro da Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis, como Coordenador(a) do Comitê Executivo;
II
um membro da Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários;
III
um membro da Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão;
IV
um(a) juiz(a) auxiliar da Presidência, designado(a) para auxiliar no acompanhamento e monitoramento da Política Judiciária Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;
V
um(a) juiz(a) auxiliar da Presidência, com atuação no Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF);
VI
um(a) juiz(a) auxiliar da Presidência, com atuação na Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP/DPJ);
VII
um(a) juiz(a) auxiliar da Corregedoria; e
VIII
um(a) servidor(a) do CNJ responsável por secretariar as suas atividades.