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Artigo 6º da Resolução CNJ 582 de 20 de Setembro de 2024

Institui o Fórum Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e o Formulário de Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente às Pessoas LGBTQIA+ (Formulário Rogéria) no âmbito do Poder Judiciário, e dá outras providências.


Art. 6º

Para viabilizar a atuação do Fórum previsto no artigo anterior, ato específico da Presidência designará um Comitê Executivo com a seguinte composição:

I

um membro da Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis, como Coordenador(a) do Comitê Executivo;

II

um membro da Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários;

III

um membro da Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão;

IV

um(a) juiz(a) auxiliar da Presidência, designado(a) para auxiliar no acompanhamento e monitoramento da Política Judiciária Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;

V

um(a) juiz(a) auxiliar da Presidência, com atuação no Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF);

VI

um(a) juiz(a) auxiliar da Presidência, com atuação na Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP/DPJ);

VII

um(a) juiz(a) auxiliar da Corregedoria; e

VIII

um(a) servidor(a) do CNJ responsável por secretariar as suas atividades.