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Artigo 10º, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 568 de 13 de Agosto de 2024

Altera a Resolução CNJ nº 75/2009, para autorizar os tribunais a adotarem o ENAM como substitutivo da primeira etapa do concurso público para ingresso na carreira da magistratura.


Art. 10

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§ 1º

Ocorrerá eliminação do candidato que: (NR)