Artigo 10º, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 568 de 13 de Agosto de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 75/2009, para autorizar os tribunais a adotarem o ENAM como substitutivo da primeira etapa do concurso público para ingresso na carreira da magistratura.
Art. 10
...............................................................................................................................
§ 1º
Ocorrerá eliminação do candidato que: (NR)