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Artigo 6º da Resolução CNJ 568 de 13 de Agosto de 2024

Altera a Resolução CNJ nº 75/2009, para autorizar os tribunais a adotarem o ENAM como substitutivo da primeira etapa do concurso público para ingresso na carreira da magistratura.


Art. 6º

O parágrafo único do art. 10 da Resolução CNJ nº 75/2009 passa a vigorar renumerado para § 1º, nos seguintes termos: