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Artigo 9º da Resolução CNJ 526 de 20 de Outubro de 2023

Dispõe sobre ações voltadas à aposentadoria de magistrados(as) no âmbito da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário.


Art. 9º

O disposto nos arts. 3º ao 6º desta Resolução não se aplica ao(à) magistrado(a) aposentado(a) que esteja no exercício da advocacia, como definido no art. 1º da Lei n. 8.906/1994, com suas alterações posteriores.