Artigo 8º da Resolução CNJ 526 de 20 de Outubro de 2023
Dispõe sobre ações voltadas à aposentadoria de magistrados(as) no âmbito da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário.
Art. 8º
Os tribunais disponibilizarão no ambiente virtual, observadas as normas de segurança e tecnologia, área específica para o( a) aposentado(a) e/ou endereço eletrônico que permita reciprocidade e continuidade de comunicação com o órgão de origem.