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Artigo 9º da Resolução CNJ 434 de 28 de Outubro de 2021

Altera a Resolução CNJ nº 404/2021, que estabelece diretrizes e procedimentos, no âmbito do Poder Judiciário, para a transferência e o recambiamento de pessoas presas.


Art. 9º

o O art. 18 da Resolução CNJ no 404/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18. ......................................................................................... Parágrafo único. Os atos normativos já existentes acerca da matéria serão adequados às disposições desta resolução." (NR)