Artigo 9º da Resolução CNJ 434 de 28 de Outubro de 2021
Altera a Resolução CNJ nº 404/2021, que estabelece diretrizes e procedimentos, no âmbito do Poder Judiciário, para a transferência e o recambiamento de pessoas presas.
Art. 9º
o O art. 18 da Resolução CNJ no 404/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18. ......................................................................................... Parágrafo único. Os atos normativos já existentes acerca da matéria serão adequados às disposições desta resolução." (NR)