Artigo 8º da Resolução CNJ 434 de 28 de Outubro de 2021
Altera a Resolução CNJ nº 404/2021, que estabelece diretrizes e procedimentos, no âmbito do Poder Judiciário, para a transferência e o recambiamento de pessoas presas.
Art. 8º
o O art. 16 da Resolução no 404/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16. ......................................................................................... IV – a disponibilidade de alimentação e água potável e a realização de parada para refeição e uso de banheiro, considerada a necessidade da pessoa transportada; ....................................................................................................... § 1o ................................................................................................. § 2o Será realizado exame de corpo de delito ou laudo de avaliação clínica por ocasião do ingresso da pessoa na unidade de destino, salvo impossibilidade devidamente justificada por escrito. ............................................................................................." (NR)