Artigo 10º da Resolução CNJ 434 de 28 de Outubro de 2021
Altera a Resolução CNJ nº 404/2021, que estabelece diretrizes e procedimentos, no âmbito do Poder Judiciário, para a transferência e o recambiamento de pessoas presas.
Art. 10
O art. 21 da Resolução no 404/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21. Esta Resolução entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação." (NR)