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Artigo 5º da Resolução CNJ 434 de 28 de Outubro de 2021

Altera a Resolução CNJ nº 404/2021, que estabelece diretrizes e procedimentos, no âmbito do Poder Judiciário, para a transferência e o recambiamento de pessoas presas.


Art. 5º

o O art. 12 da Resolução CNJ no 404/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. Em situações excepcionais, é possível o deferimento da transferência de pessoa presa de forma cautelar, hipótese em que as providências de que trata o art. 10 serão realizadas em até 48 (quarenta e oito) horas." (NR)