Artigo 5º da Resolução CNJ 434 de 28 de Outubro de 2021
Altera a Resolução CNJ nº 404/2021, que estabelece diretrizes e procedimentos, no âmbito do Poder Judiciário, para a transferência e o recambiamento de pessoas presas.
Art. 5º
o O art. 12 da Resolução CNJ no 404/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. Em situações excepcionais, é possível o deferimento da transferência de pessoa presa de forma cautelar, hipótese em que as providências de que trata o art. 10 serão realizadas em até 48 (quarenta e oito) horas." (NR)