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Artigo 4º da Resolução CNJ 434 de 28 de Outubro de 2021

Altera a Resolução CNJ nº 404/2021, que estabelece diretrizes e procedimentos, no âmbito do Poder Judiciário, para a transferência e o recambiamento de pessoas presas.


Art. 4º

o O art. 11 da Resolução CNJ no 404/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. ........................................................................................ § 3o A judicialização prévia de pedido de transferência não obsta a decisão da administração penitenciária sobre a questão, nos casos em que o juízo competente não profira decisão no prazo previsto no art. 800 do Código de Processo Penal." (NR)