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Artigo 6º da Resolução CNJ 434 de 28 de Outubro de 2021

Altera a Resolução CNJ nº 404/2021, que estabelece diretrizes e procedimentos, no âmbito do Poder Judiciário, para a transferência e o recambiamento de pessoas presas.


Art. 6º

o O art. 13 da Resolução no 404/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Seção II Do controle de legalidade das transferências determinadas pela administração penitenciária Art. 13. .......................................................................................... §1o ................................................................................................. I – o procedimento administrativo de acordo com as diretrizes e princípios elencados na presente resolução, incluída a previsão das hipóteses excepcionais em que necessária a efetivação da transferência antes da conclusão do procedimento; ....................................................................................................... §2o Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o controle judicial poderá ser provocado pelos(as) interessados(as) de que trata o art. 6o da presente resolução, observado o disposto no art. 9o, § 2o." (NR)