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Artigo 6º da Resolução CNJ 372 de 12 de Fevereiro de 2021

Regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual.”


Art. 6º

Os Balcões Virtuais deverão ser regulamentados e instalados no prazo de trinta dias a contar da entrada em vigor desta Resolução, com a devida disponibilização dos links de acesso no sítio do tribunal e comunicação ao Conselho Nacional de Justiça.

Art. 6º

o Os Balcões Virtuais deverão ser regulamentados e instalados no prazo de trinta dias a contar da entrada em vigor desta Resolução, com a devida disponibilização dos links de acesso no sítio do tribunal ou do conselho e comunicação ao Conselho Nacional de Justiça. (redação dada pela Resolução n. 473, de 9.9.2022)