Artigo 5º da Resolução CNJ 372 de 12 de Fevereiro de 2021
Regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual.”
Art. 5º
o O link de acesso ao Balcão Virtual da unidade deverá ser publicado no sítio eletrônico dos tribunais ou dos conselhos, preferencialmente junto aos telefones e endereços eletrônicos de cada unidade judiciária, com a expressa menção de que o atendimento por aquela via se dará apenas durante o horário de atendimento ao público estipulado por cada tribunal ou conselho. (redação dada pela Resolução n. 473, de 9.9.2022)