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Artigo 5º da Resolução CNJ 372 de 12 de Fevereiro de 2021

Regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual.”


Art. 5º

o O link de acesso ao Balcão Virtual da unidade deverá ser publicado no sítio eletrônico dos tribunais ou dos conselhos, preferencialmente junto aos telefones e endereços eletrônicos de cada unidade judiciária, com a expressa menção de que o atendimento por aquela via se dará apenas durante o horário de atendimento ao público estipulado por cada tribunal ou conselho. (redação dada pela Resolução n. 473, de 9.9.2022)