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Artigo 6-a da Resolução CNJ 372 de 12 de Fevereiro de 2021

Regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual.”


Art. 6º-A

Para o cumprimento desta Resolução, a Justiça Eleitoral deverá disponibilizar a plataforma de videoconferência Balcão Virtual para atendimento virtual relativo aos feitos de caráter jurisdicional, sendo facultativa sua utilização para o atendimento de matéria administrativa. (incluído pela Resolução n. 403, de 29.6.2021)