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Artigo 7º da Resolução CNJ 368 de 20 de Janeiro de 2021

Altera a Resolução CNJ nº 214/2015, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e nos Tribunais Regionais Federais, e dá outras providências.


Art. 7º

O artigo 5º da Resolução nº 96/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Os Tribunais de Justiça deverão instalar, no prazo de trinta dias, e por em funcionamento, no prazo de até noventa dias, Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo, presidido por um magistrado, com as seguintes atribuições: ............................................................................................." (NR)