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Artigo 8º da Resolução CNJ 368 de 20 de Janeiro de 2021

Altera a Resolução CNJ nº 214/2015, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e nos Tribunais Regionais Federais, e dá outras providências.


Art. 8º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.