Artigo 8º da Resolução CNJ 368 de 20 de Janeiro de 2021
Altera a Resolução CNJ nº 214/2015, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e nos Tribunais Regionais Federais, e dá outras providências.
Art. 8º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.