Artigo 6º da Resolução CNJ 368 de 20 de Janeiro de 2021
Altera a Resolução CNJ nº 214/2015, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e nos Tribunais Regionais Federais, e dá outras providências.
Art. 6º
A Resolução CNJ nº 214/2015 passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo: "Art. 9º - A. O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça elaborará, em até 180 dias, manual detalhando procedimentos para apoiar os tribunais no cumprimento desta Resolução." (NR)