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Artigo 16, Parágrafo Único da Resolução CNJ 367 de 19 de Janeiro de 2021

Dispõe sobre diretrizes e normas gerais para a criação da Central de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 16

Caberá ao Poder Judiciário, cooperativamente com o Poder Executivo, produzir e publicizar dados de pesquisas, relatórios, estatísticas, informativos, entre outros documentos sobre a gestão de vagas dos Sistemas Socioeducativos, resguardando dados pessoais dos adolescentes atendidos e seus familiares.

Parágrafo único

O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ sistematizará e disponibilizará os dados constantes dos cadastros e sistemas sob sua responsabilidade.